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Direito de família

Resolva seu Inventário com Segurança Jurídica e Sem Complicações

Advogado de inventário em Belo Horizonte, especialista com 17 anos de experiência em inventários judiciais e extrajudiciais, regularização de imóveis e planejamento sucessório.

Resolva seu Inventário com Segurança e Rapidez

Proteja seu Patrimônio com Planejamento Sucessório

Planejamento sucessório e holding familiar para quem quer evitar conflitos e economizar. Organize hoje a transmissão do patrimônio e garanta tranquilidade para sua família no futuro.

Evite Conflitos Entre Herdeiros

Desentendimentos podem atrasar o inventário por anos. Atuo na mediação entre herdeiros para transformar conflitos em acordos rápidos, reduzindo custos e desgaste emocional.

Inventário Judicial e Extrajudicial

Evite atrasos, custos desnecessários e conflitos familiares. Conduzo todo o processo de inventário com agilidade, segurança jurídica e acompanhamento completo até a finalização.

Regularize Imóveis Herdados Sem Complicação

Imóveis bloqueados ou irregulares podem travar toda a partilha. Atuo para regularizar a documentação e liberar seus bens com segurança, evitando problemas futuros.

Com orientação especializada, é possível evitar conflitos, acelerar o inventário e proteger o patrimônio da família, conduzindo tudo com clareza, segurança jurídica e o menor desgaste possível.

O inventário pode se tornar um processo longo e complicado

Muitas famílias enfrentam dificuldades após o falecimento de um ente querido, especialmente quando existem bens a serem partilhados.

Problemas comuns incluem:

• Conflitos entre herdeiros
• Imóveis com documentação irregular
• Dúvidas sobre impostos como ITCMD
• Bens ou dívidas que aparecem após o inventário

Com orientação jurídica adequada, é possível resolver essas questões de forma rápida, segura e legal.

Serviços Especializados em Inventário e Sucessões

A condução do inventário frequentemente demanda a integração de serviços jurídicos complementares, voltados à regularização patrimonial, planejamento sucessório e solução de conflitos, assegurando eficiência e conformidade legal em todas as etapas.

Planejamento e Estruturação Patrimonial

Muitas vezes, o inventário revela a necessidade de organizar o patrimônio que restou para evitar novos conflitos ou custos excessivos no futuro. Para isso, existem estratégias jurídicas que permitem estruturar a sucessão de forma segura, econômica e planejada:

  • Holding Familiar: Criação de uma empresa para administrar os bens, facilitando a sucessão futura e otimizando a carga tributária.
  • Testamentos e Doações: Orientações sobre como dispor de bens remanescentes para a próxima geração.
  • Planejamento Tributário: Estratégias para minimizar o impacto do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e outras taxas.

Regularização Imobiliária no Inventário

Regularizo imóveis que não possuem escritura, estão em nome de terceiros ou apresentam qualquer pendência na matrícula, garantindo que a partilha ocorra sem riscos ou bloqueios. Para isso, analiso cada caso individualmente e aplico a solução jurídica mais adequada:

  • Adjudicação Compulsoria: Caso o falecido tenha comprado um imóvel, mas não tenha recebido a escritura definitiva.
  • Usucapião Judicial ou Extrajudicial: Procedimento para regularizar a propriedade de bens que o falecido possuía apenas a posse.
  • Averbações de Matrícula: Atualização de matrículas em cartórios de registro de imóveis para refletir a realidade do patrimônio.

Mediação e Resolução de Conflitos

Brigas entre herdeiros podem tornar o inventário longo e caro. Eu conduzo a mediação para chegar a acordos rápidos e evitar desgastes desnecessários.:

  • Mediação Familiar: Negociação direta entre os herdeiros para alcançar um acordo sobre a partilha, permitindo que o inventário seja feito de forma extrajudicial (mais rápido e barato).
  • Acordos de Partilha: Elaboração de minutas que equilibrem os interesses de todos os envolvidos antes da homologação judicial ou escritura pública.

Gestão de Passivos e Créditos

Problemas com dívidas ou bens não incluídos podem complicar o inventário e gerar prejuízos inesperados. Eu ajudo a resolver essas situações com segurança jurídica, evitando perdas e novos conflitos. Veja como posso atuar:

  • Habilitação de Crédito: Defesa do espólio contra cobranças indevidas ou negociação de dívidas deixadas pelo falecido.
  • Sobrepartilha: Serviço para bens que foram descobertos apenas após o encerramento do inventário principal.

Inventário Cumulativo

Um único inventário pode resolver dois casos da mesma família, reduzindo custos e burocracia.
Analiso sua situação e aplico a estratégia mais eficiente para os herdeiros.

  • Inventários Conjuntos: Realização do inventário de duas pessoas (ex: pai e mãe) em um único processo ou escritura, o que reduz custos cartorários e honorários quando os herdeiros são os mesmos.

Dr. Anselmo Carlos Sequeira

Dr. Anselmo Carlos da Silva Sequeira é advogado especialista em inventários e direito de família, com 17 anos de experiência na advocacia judicial e extrajudicial atuando em Belo Horizonte, MG.

Formado pela UFMG e inscrito na OAB/MG nº 93.802.

Atua nas áreas de:

• Inventários e sucessões
• Regularização imobiliária
• Usucapião e adjudicação compulsória
• Divórcio e dissolução de união estável
• Direito de família
• Reclamação trabalhista

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Perguntas Frequentes

O inventário é o processo jurídico obrigatório para identificar, avaliar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos herdeiros. Também permite apurar dívidas e garantir uma partilha segura. O maior objetivo é resolver as pendências jurídicas deixadas pelo falecido.

Existem dois tipos: extrajudicial (em cartório) e judicial. O extrajudicial é mais rápido, porém haverá custas e emolumentos a serem pagos, exige consenso entre herdeiros, ausência de testamento e todos maiores e capazes. O judicial é necessário quando há conflitos, menores, testamento ou maior complexidade.

O inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCD. Em Minas Gerais, essa multa pode variar entre 10% e 20%. Não há prazo máximo, mas quanto maior a demora, maiores os custos e dificuldades.

Os bens ficam bloqueados: imóveis não podem ser vendidos, contas ficam inacessíveis e veículos não podem ser transferidos. Além disso, há multa e o processo tende a se tornar mais caro e complexo com o tempo.

O custo depende do valor dos bens e da modalidade. Envolve: ITCD (em MG entre 5% e 7%), custas cartoriais ou judiciais e honorários advocatícios (geralmente entre 2% e 6%). É possível fazer uma estimativa completa antes de iniciar.

A partilha é a divisão dos bens conforme a lei. Cônjuge, filhos e pais têm direito à parte mínima obrigatória chamada legítima. O advogado levanta os bens, calcula impostos e formaliza a divisão em cartório ou na Justiça.

Quando há conflito, testamento ou maior complexidade. Nesses casos, o processo ocorre na Justiça com acompanhamento do Ministério Público quando necessário.

O ITCD varia entre 5% e 7% sobre o valor dos bens. Pode haver isenções em casos específicos. Um bom planejamento pode reduzir significativamente esse custo.

Sim, mas obrigatoriamente deve ser consensual. A Resolução CNJ nº 571/2024, publicada em agosto de 2024, revolucionou o direito sucessório ao permitir o inventário extrajudicial (em cartório) mesmo com herdeiros menores ou incapazes. É necessário partilha igualitária em frações ideais, manifestação favorável do Ministério Público e assessoria jurídica.

É a organização antecipada da transferência de bens, usando instrumentos como doação, partilha em vida, testamento ou holding. Pode reduzir custos, evitar conflitos e tornar a sucessão mais simples.

Sim. Imóveis irregulares podem ser incluídos no inventário, porém serão arrolados os direitos aquisitivos nas primeiras declarações e regularizados durante o processo, evitando bloqueios na partilha.

Sim. O processo pode ser feito à distância por meio de procuração, sem necessidade de vir ao Brasil.Os principais passos envolvem contratar um advogado no Brasil, emitir uma procuração pública (no Consulado ou por cartório estrangeiro apostilado) e utilizar o sistema e-Notariado para assinar a escritura.

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